Contrato – Termos e Condições

Transparência e confiança em primeiro lugar!

Antes de prosseguir, recomendamos a leitura dos nossos Termos e Condições a seguir. Assim, você pode esclarecer dúvidas, conhecer todos os detalhes do contrato e ter total segurança antes de enviar sua solicitação. Ficaremos muito felizes em fazer parte do seu grande dia!

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FOTOGRÁFICOS

Das Partes

CONTRATANTE

[Nome Completo], [Nacionalidade], [Profissão], [Estado Civil], nascido(a) em [Data de Nascimento], inscrito(a) sob o RG nº [RG] e CPF nº [CPF], endereço eletrônico [E-mail], telefone [Telefone], com endereço em [Endereço Completo].


CONTRATADA

52.964.820 MARCOS RENDAK, CNPJ: 52.964.820/0001-05, representada por:

MARCOS RENDAK, brasileiro, fotógrafo independente, casado, nascido em 11 de fevereiro de 1993, inscrito sob o RG nº * . *** . *** - * e CPF nº *** . *** . *** - ** endereço eletrônico marcosrendak@gmail.com, telefone (41)98772-5525 com endereço na rua *********************, São José dos Pinhais-PR.

Onde as partes decidem, na melhor forma de direito possível, celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FOTOGRÁFICOS, que reger-se-á mediante as cláusulas e condições a seguir estipuladas. 



Cláusula 1 - Do Serviço

1.1 - A parte CONTRATADA, por meio do presente contrato, se compromete à prestação de serviços profissionais especializados, tendo por objeto serviço fotográfico à parte CONTRATANTE, conforme os termos e condições detalhadas ao decorrer do presente documento.


1.2 - A CONTRATADA prestará à CONTRATANTE serviço de cobertura fotográfica de evento, que se realizará em DATA, HORÁRIO E LOCAL DO EVENTO. Os serviços e produtos objetos deste contrato são:

  • [Descrição dos serviços contratados]



Cláusula 2 - Do Prazo

2.1 - O presente contrato tem a duração de ### dias, com início na data de sua assinatura, vigorando até a finalização completa dos serviços e entrega de todos os materiais ao CONTRATANTE. Determinadas obrigações, como confidencialidade e direitos autorais, perduram após o término deste contrato, assegurando que ambas as partes mantenham os compromissos éticos assumidos.


2.2 - A CONTRATADA compromete-se a prestar os serviços dentro dos prazos estabelecidos no cronograma abaixo. Caso ocorra qualquer imprevisto que comprometa o cumprimento do prazo, a CONTRATADA deverá comunicar imediatamente à CONTRATANTE, detalhando os motivos e informando o novo prazo estimado para a entrega.


2.3 - As fotos digitais serão entregues em até 60 (sessenta) dias corridos após a data do evento, em formato digital (jpg), através de Google Drive ou plataforma similar. Todas as fotos passarão por uma curadoria, tratamento básico de cor, luz e correções leves necessárias, sendo entregues em alta qualidade. Alterações significativas, como remoção de objetos ou pessoas e adição de elementos, não estão inclusas e serão cobradas à parte, caso solicitadas.



Cláusula 3 - Do Pagamento

3.1 - O valor total do contrato é de R$ [Valor do Contrato], que será pago na seguinte forma:

3.1.1 - [descritivo da forma de pagamento selecionada].


3.2 - Todos os pagamentos deverão ser quitados integralmente para que a CONTRATANTE tenha direito a receber, em definitivo, os serviços contratados. Em caso de inadimplência, a CONTRATANTE poderá perder o direito à execução dos serviços e ao reembolso de quaisquer valores pagos.



Cláusula 4 - Propriedade e uso de imagem

4.1 - As imagens do evento são de propriedade da CONTRATANTE para fins pessoais, sem modificação das imagens originais. Para fins comerciais, as imagens são de propriedade exclusiva da CONTRATADA, sendo vedada a reprodução, por cópia digital ou outro meio, para outros fornecedores sem autorização prévia. Em caso de uso comercial não autorizado, será aplicada multa de 25% do valor do contrato (Cláusula 3).


4.2 - A CONTRATANTE autoriza o uso das imagens pela CONTRATADA para fins comerciais e promocionais, incluindo portfólios, mídias sociais, sites, concursos e exposições. A CONTRATANTE pode a qualquer momento solicitar a retirada de imagens de uso público da CONTRATADA, mediante justificativa.



Cláusula 5 - Limite de Responsabilidade

5.1 - A CONTRATANTE está ciente de que está contratando os serviços da Marcos Rendak Fotografia, representada por uma equipe de fotógrafos qualificados e treinados para assegurar a mesma qualidade no serviço prestado. Caso o fotógrafo principal, Marcos Rendak, não possa comparecer por motivo de força maior, outro fotógrafo da equipe será designado para realizar a cobertura do evento, mantendo o padrão de excelência contratado.


5.2 - Em caso de impossibilidade de prestação dos serviços por motivo de força maior, caso fortuito, ou eventos fora do controle das partes, a CONTRATANTE será informada imediatamente, e as seguintes providências serão tomadas:

5.2.1 - Designação de outro fotógrafo da equipe Marcos Rendak Fotografia para a realização do serviço, garantindo a qualidade e o cumprimento das obrigações contratuais;

5.2.2 - Caso não seja possível a designação de outro fotógrafo, a CONTRATANTE terá direito ao ressarcimento integral dos valores pagos, descontados apenas os serviços já realizados e taxas de operações com cartão de crédito e débito.


5.3 - A responsabilidade da CONTRATADA é limitada ao valor total pago pela CONTRATANTE. Não serão de responsabilidade da CONTRATADA eventos externos que possam impactar o resultado do trabalho, como condições climáticas adversas, restrições impostas pelo local do evento, ou atraso no cronograma por parte da CONTRATANTE.


5.4 - Os arquivos digitais serão disponibilizados à CONTRATANTE por meio de link para download (Google Drive ou plataforma semelhante) e permanecerão disponíveis por um período de 1 (um) ano a contar da data de entrega. Após este período, a CONTRATADA não será obrigada a manter cópias ou backups das imagens. A solicitação de uma nova cópia estará sujeita ao valor vigente na tabela da Contratada.



Cláusula 6 - Rescisão ou Inadimplência

6.1 - Este contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável. Em caso de rescisão por qualquer das partes, por motivos alheios à sua vontade, aplicar-se-ão as seguintes penalidades:

a. Multa de 15% sobre o valor do contrato devidamente atualizado, se houver comunicado por escrito à CONTRATADA, com antecedência maior / igual a 180 dias da data do evento.

b. Multa de 30% sobre o valor do contrato devidamente atualizado se houver comunicado à CONTRATADA, com antecedência inferior ou igual a 180 dias da data do evento.


6.2 - Em caso de inadimplência por parte da CONTRATANTE quanto aos pagamentos descritos na Cláusula 3, a CONTRATADA fica autorizada a emitir nota promissória e tomar medidas legais para a cobrança dos valores devidos, incluindo protesto após 5 dias de atraso. A CONTRATANTE será previamente notificada da situação de inadimplência.

6.2.1 - Sobre os valores em atraso, incidirão multa de 2%, juros de mora de 1% ao mês e correção monetária, conforme índice vigente.



Cláusula 7 - Diversos

7.1 - Os casos fortuitos e de força maior excluem as partes de responsabilidade, conforme o art. 393 do Código Civil Brasileiro. A parte afetada deverá notificar a outra imediatamente, informando a extensão do impacto e o prazo estimado de atraso nas obrigações.


7.2 – Em caso de acidente, roubo ou furto de equipamentos durante o evento ou no trajeto, a CONTRATADA exime a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade, exceto nos casos de dolo ou negligência grave, devidamente comprovados.


7.3 – Para eventos com duração igual ou superior a 4 (quatro) horas, a CONTRATADA e sua equipe terão direito a uma pausa de 30 (trinta) minutos para alimentação. A alimentação deverá ser fornecida pela CONTRATANTE a mesma que for servida para os convidados, caso contrário, a CONTRATADA poderá se ausentar por até 2 (duas) horas para providenciar sua refeição ou cobrar taxa adicional pela pausa.


7.4 – A CONTRATADA compromete-se a prestar os serviços conforme as especificações acordadas e dentro dos prazos estipulados, com dedicação, ética e profissionalismo.


7.5 – A equipe de MARCOS RENDAK FOTOGRAFIA será a única equipe de fotografia no evento. Caso outro fotógrafo profissional, não autorizado, seja contratado para a mesma função, este contrato poderá ser rescindido, encerrando-se a cobertura fotográfica. Esta cláusula não interfere em outras contratações de vídeo, storymakers, totens fotográficos ou serviços de lembrança impressa.



Cláusula 8 - Do Foro

8.1 - As partes (CONTRATANTE E CONTRATADA) elegem o foro do endereço da CONTRATADA no Estado do Paraná, na cidade de São José dos Pinhais, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir eventuais dúvidas porventura oriundas deste contrato.


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E assim, estando de justo acordo, em tudo quanto neste instrumento particular foi lavrado, obrigam-se as partes a cumprir o presente contrato, assinando-o em duas vias de igual teor, seguindo conforme lido e achado entre ambas.


São José dos Pinhais, DATA DE ASSINATURA

CONTRATANTE: ____________________________

CONTRATADA: MARCOS RENDAK